Artigo 50.º — Estabilidade do corpo docente e de investigação
EM VIGORA fim de garantir a sua autonomia científica e pedagógica, as instituições de ensino superior devem dispor de um quadro permanente de docentes e investigadores beneficiários de um estatuto reforçado de estabilidade no emprego (tenure), com a dimensão e nos termos estabelecidos nos estatutos das respetivas carreiras.