Artigo 271.º — Requerimento e prazo
EM VIGOR desde 01/01/20151 - A restituição de contribuições e de quotizações é requerida aos serviços e instituições de segurança social competentes.
2 - (Revogado).
Lei 110/2009
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social