Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 271.º Requerimento e prazo

EM VIGOR desde 01/01/2015
1 - A restituição de contribuições e de quotizações é requerida aos serviços e instituições de segurança social competentes. 2 - (Revogado).