Artigo 77.º — Base de incidência contributiva
EM VIGORConstitui base de incidência contributiva dos praticantes desportivos profissionais um quinto do valor da sua remuneração efectiva com o limite mínimo de uma vez o valor do IAS.
Lei 110/2009
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social