Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 109.º — Taxa contributiva

EM VIGOR desde 01/10/20191 alt.
1 - A taxa contributiva relativa a trabalhadores com deficiência é de 22,9 %, sendo, respectivamente, de 11,9 % e de 11 % para as entidades empregadoras e trabalhadores. 2 - (Revogado).