Artigo 109.º — Taxa contributiva
EM VIGOR desde 01/10/20191 - A taxa contributiva relativa a trabalhadores com deficiência é de 22,9 %, sendo, respectivamente, de 11,9 % e de 11 % para as entidades empregadoras e trabalhadores.
2 - (Revogado).
Lei 110/2009
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social