Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 90.º Âmbito material

EM VIGOR desde 01/01/2018
1 - Os pensionistas de invalidez têm direito à protecção nas eventualidades de parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte. 2 - Os pensionistas de velhice têm direito à protecção nas eventualidades de parentalidade, doenças profissionais, velhice e morte. 3 - Os pensionistas de invalidez ou velhice em exercício de funções públicas têm ainda direito à proteção na eventualidade de doença.