Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 20.º Gestão do processo de arrecadação e cobrança

EM VIGOR
1 - A gestão do processo de arrecadação e cobrança das contribuições, quotizações e juros de mora compete às instituições de segurança social nos termos das respectivas competências. 2 - Para efeitos da arrecadação e da cobrança previstas no número anterior a instituição de segurança social competente pode celebrar contratos de prestação de serviços com instituições de crédito ou outras entidades devidamente habilitadas para esse efeito, através dos quais se regulem as condições da prestação dos serviços de arrecadação e cobrança por parte destas e, designadamente, as receitas abrangidas, o custo do serviço, a forma e o prazo de entrega.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3256/20.9T8STS-B.P118-04-2023ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PREVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL

    I – No confronto exclusivo entre o crédito garantido por penhor e o crédito da Segurança Social que beneficie de privilégio mobiliário geral, este prevalece, sendo pago com preferência relativamente àquele pelo produto da venda dos bens abrangidos pelo penhor, por força da norma especial do artigo 204.º, n.º 2, do CRCSPSS. II – No confronto entre o crédito garantido por penhor, o crédito da Segur

  • TRG159/15.2T8VLN-B.G108-07-2020FERNANDO FERNANDES FREITAS

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PENHOR · CRÉDITOS PRIVILEGIADOS

    Os créditos garantidos por penhor, quando concorram com créditos dos Trabalhadores, do Estado e da Segurança Social, que gozam de privilégio mobiliário geral, devem ser graduados em primeiro lugar relativamente aos bens sobre os quais foi constituído o penhor, seguindo-se-lhes, pela ordem por que foram mencionados, os créditos privilegiados.

  • TRG259/18.79T8BGC.G120-02-2020MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    ABUSO DE DIREITO · RELAÇÃO LABORAL · DESPROMOÇÃO · DIMINUIÇÃO DA RETRIBUIÇÃO

    I - Não actua com abuso de direito o trabalhador que vem reclamar diferenças retributivas decorrentes de diminuição ilegal de retribuição, ainda que só o faça decorridos 23 anos, porquanto a inércia do trabalhador, só por si, não legitima qualquer expectativa legítima da empregadora. II - O regime laboral estabelece regras de indisponibilidade e de irrenunciabilidade de direitos e, bem assim, u

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.