Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 127.º Taxa contributiva

EM VIGOR desde 01/10/2019
1 - A taxa contributiva relativa ao âmbito material de protecção previsto no n.º 1 do artigo 125.º é de 23,8 %, sendo, respectivamente, de 16,2 % e de 7,6 % para as entidades contribuintes e para os beneficiários. 2 - A taxa contributiva relativa ao âmbito material de protecção previsto no n.º 2 do artigo 125.º é de 28,3 %, sendo, respectivamente, de 19,7 % e de 8,6 % para as entidades contribuintes e para os beneficiários. 3 - (Revogado).