Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 105.º — Âmbito pessoal

EM VIGOR
São abrangidos pelo regime geral, com as especificidades previstas na presente secção, os trabalhadores activos com, pelo menos, 65 anos de idade e carreira contributiva não inferior a 40 anos e os que se encontrem em condições de aceder à pensão de velhice sem redução no âmbito do regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1450/19.4T9VFR.P210-09-2025MADALENA CALDEIRA

    ADMINISTRADOR JUDICIAL DE INSOLVÊNCIA · RESPONSABILIDADE PENAL · NOTIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

    I - Incumbe ao administrador judicial de insolvência assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas da massa insolvente (art.ºs 81.º, n.º 1, 65.º, n.ºs 4 e 5, do CIRE) e, se o plano de recuperação homologado lhe confiar a gestão da entidade em recuperação, também desta (art.ºs 6.º e 7.º, n.º 3, do RGIT). II - A responsabilidade penal do administrador de insolvência por abuso de co

  • TRL1709/17.5T9LSB.L1-908-05-2025MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · RESPONSABILIDADE CRIMINAL · PESSOA COLECTIVA

    I. No crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, p. e p. pelas disposições conjugadas dos art.ºs 107.º, n.º 1 e 105.º, n.ºs 1 e 7 da Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho (RGIT), estando em causa a não entrega à Segurança Social, de valores não superiores a €50.000, relativos a contribuições deduzidas, por autoliquidação, pela entidade empregadora, do valor das remunerações devidas aos traba

  • TRP2111/21.0T9VFR.P113-09-2023LILIANA DE PÁRIS DIAS

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SEGURANÇA SOCIAL · CONTINUAÇÃO CRIMINOSA · PRESSUPOSTOS

    I - A continuação criminosa supõe a repetição da conduta no quadro de uma mesma situação exterior que atenue a culpa do agente (artigo 30.º, n.º 2, in fine, do Código Penal); e tal não se verifica quando ocorre uma descontinuidade temporal nessa repetição e a partir do momento em que o agente é advertido por algum órgão do Estado da ilicitude dessa conduta. II - Deste modo, perante uma sentença c

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.