Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 105.º Âmbito pessoal

EM VIGOR
São abrangidos pelo regime geral, com as especificidades previstas na presente secção, os trabalhadores activos com, pelo menos, 65 anos de idade e carreira contributiva não inferior a 40 anos e os que se encontrem em condições de aceder à pensão de velhice sem redução no âmbito do regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1450/19.4T9VFR.P210-09-2025MADALENA CALDEIRA

    ADMINISTRADOR JUDICIAL DE INSOLVÊNCIA · RESPONSABILIDADE PENAL · NOTIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

    I - Incumbe ao administrador judicial de insolvência assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas da massa insolvente (art.ºs 81.º, n.º 1, 65.º, n.ºs 4 e 5, do CIRE) e, se o plano de recuperação homologado lhe confiar a gestão da entidade em recuperação, também desta (art.ºs 6.º e 7.º, n.º 3, do RGIT). II - A responsabilidade penal do administrador de insolvência por abuso de co

  • TRL1709/17.5T9LSB.L1-908-05-2025MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · RESPONSABILIDADE CRIMINAL · PESSOA COLECTIVA

    I. No crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, p. e p. pelas disposições conjugadas dos art.ºs 107.º, n.º 1 e 105.º, n.ºs 1 e 7 da Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho (RGIT), estando em causa a não entrega à Segurança Social, de valores não superiores a €50.000, relativos a contribuições deduzidas, por autoliquidação, pela entidade empregadora, do valor das remunerações devidas aos traba

  • TRP2111/21.0T9VFR.P113-09-2023LILIANA DE PÁRIS DIAS

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SEGURANÇA SOCIAL · CONTINUAÇÃO CRIMINOSA · PRESSUPOSTOS

    I - A continuação criminosa supõe a repetição da conduta no quadro de uma mesma situação exterior que atenue a culpa do agente (artigo 30.º, n.º 2, in fine, do Código Penal); e tal não se verifica quando ocorre uma descontinuidade temporal nessa repetição e a partir do momento em que o agente é advertido por algum órgão do Estado da ilicitude dessa conduta. II - Deste modo, perante uma sentença c

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.