Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROCESSO CONTRA-ORDENACIONAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · REQUISITOS
Sumário da Relatora I – No âmbito do processo contra-ordenacional de natureza laboral, em regra apenas é admissível recurso para o Tribunal da Relação das decisões enumeradas taxativamente no art.º 49.º do RPACOLSS. II- Da conjugação dos n.ºs 1 als. a) e b) e 3 do artigo 49.º do RPACOLSS resulta a inadmissibilidade do recurso relativamente às contra-ordenações cuja coima aplicada seja inferi
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.