Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 150.º Facto constitutivo da obrigação contributiva

EM VIGOR desde 01/01/2014
1 - A obrigação contributiva dos trabalhadores independentes constitui-se com o início dos efeitos do enquadramento e efectiva-se com o pagamento de contribuições, nos termos regulados no presente capítulo. 2 - Os trabalhadores independentes são, no que se refere à qualidade de contribuintes, equiparados às entidades empregadoras. 3 - A obrigação contributiva das entidades contratantes constitui-se no momento em que a instituição de segurança social apura oficiosamente o valor dos serviços que lhe foram prestados e efectiva-se com o pagamento da respectiva contribuição. 4 - (Revogado.) 5 - Sempre que se verifique a situação prevista no n.º 3, são notificados os serviços de inspecção da Autoridade para as Condições do Trabalho ou os serviços de fiscalização do Instituto da Segurança Social, I. P., com vista à averiguação da legalidade da situação.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG416/14.5T8VNF.G112-03-2015ANTERO VEIGA

    ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · INTERESSE EM AGIR · MINISTÉRIO PÚBLICO · DECLARAÇÕES DO TRABALHADOR

    1 - A acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho regulada nos artigos 186.º-K e seguintes do CPT, é oficiosa e não necessita da intervenção do trabalhador. 2 - Tem em vista moralizar as relações de trabalho, dignificando a pessoa humana, enquanto trabalhador e pretendendo dar resposta ao problema social que constituem os falsos recibos verdes. 3 - O MP age em representação do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.