Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoACÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · INTERESSE EM AGIR · MINISTÉRIO PÚBLICO · DECLARAÇÕES DO TRABALHADOR
1 - A acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho regulada nos artigos 186.º-K e seguintes do CPT, é oficiosa e não necessita da intervenção do trabalhador. 2 - Tem em vista moralizar as relações de trabalho, dignificando a pessoa humana, enquanto trabalhador e pretendendo dar resposta ao problema social que constituem os falsos recibos verdes. 3 - O MP age em representação do
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.