Artigo 50.º — Elementos integrantes da taxa contributiva global
EM VIGORA taxa contributiva global integra o custo correspondente a cada uma das eventualidades referidas no artigo 28.º, sendo este calculado em função do valor de cada uma das seguintes parcelas:
a) Custo técnico das prestações;
b) Encargos de administração;
c) Encargos de solidariedade laboral;
d) Encargos com políticas activas de emprego e valorização profissional.