Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 50.º Elementos integrantes da taxa contributiva global

EM VIGOR
A taxa contributiva global integra o custo correspondente a cada uma das eventualidades referidas no artigo 28.º, sendo este calculado em função do valor de cada uma das seguintes parcelas: a) Custo técnico das prestações; b) Encargos de administração; c) Encargos de solidariedade laboral; d) Encargos com políticas activas de emprego e valorização profissional.