Artigo 154.º — Responsabilidade pelo cumprimento da obrigação contributiva
EM VIGOR1 - Os trabalhadores independentes são responsáveis pelo pagamento da contribuição que lhes é cometida nos termos do presente capítulo.
2 - As entidades contratantes são responsáveis pelo pagamento da contribuição que lhes é cometida nos termos do presente capítulo.