Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 154.º Responsabilidade pelo cumprimento da obrigação contributiva

EM VIGOR
1 - Os trabalhadores independentes são responsáveis pelo pagamento da contribuição que lhes é cometida nos termos do presente capítulo. 2 - As entidades contratantes são responsáveis pelo pagamento da contribuição que lhes é cometida nos termos do presente capítulo.