Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 179.º Cessação da obrigação contributiva

EM VIGOR
1 - A obrigação contributiva cessa no mês seguinte àquele em que o beneficiário o tenha requerido. 2 - A falta de pagamento das contribuições, por período igual ou superior a um ano, faz cessar a obrigação contributiva a partir do mês seguinte ao do último pagamento.