Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 168.º Taxas contributivas

EM VIGOR desde 10/01/2018
1 - A taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes é fixada em 21,4 %. 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.) 4 - É fixada em 25,2 % a taxa contributiva a cargo dos empresários em nome individual e dos titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada e respetivos cônjuges. 5 - (Revogado). 6 - (Revogado). 7 - A taxa contributiva a cargo das entidades contratantes é fixada nos seguintes termos: a) 10 % nas situações em que a dependência económica é superior a 80 %; b) 7 % nas restantes situações.