Artigo 113.º — Âmbito pessoal
REVOGADO por Lei 66-B/2012 · 31/12/2012São abrangidos pelo regime geral com as especificidades previstas na presente subsecção:
a) Os trabalhadores titulares de relação jurídica de emprego público constituída a partir de 1 de Janeiro de 2006, independentemente da modalidade de vinculação;
b) Os demais trabalhadores, titulares de relação jurídica de emprego constituída até 31 de Dezembro de 2005 que à data se encontravam enquadrados no regime geral de segurança social.