Artigo 265.º — Requerimento e prazo
EM VIGOR desde 01/01/2014Os beneficiários que se encontrem nas situações estabelecidas no artigo 262.º podem requerer o reembolso de quotizações a partir do dia em que completem os 70 anos de idade.
Lei 110/2009
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social