Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 175.º Produção de efeitos da cessação do enquadramento

EM VIGOR
A cessação do enquadramento produz efeitos a partir do mês em que foi apresentado o respectivo requerimento ou, na falta deste, a partir do mês seguinte àquele a que se reporta a última contribuição paga.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP6007/08.2TBMAI-A.P103-12-2013RUI MOREIRA

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · DÍVIDAS · SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO

    I - As dívidas à Segurança Social (contribuições ou quotizações) e respectivos juros de mora prescrevem no prazo de cinco anos, contando-se o decurso do prazo prescricional a partir da data em que a obrigação deveria ser cumprida. A prescrição interrompe-se com a prática de qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento, conducente à liquidação ou cobr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.