Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 207.º Hipoteca legal

EM VIGOR
1 - O pagamento dos créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respectivos juros de mora poderá ser garantido por hipoteca legal sobre os bens imóveis ou móveis sujeitos a registo, existentes no património do contribuinte. 2 - Os actos de registo predial no âmbito do registo de hipoteca legal para a garantia de contribuições, quotizações e juros de mora em dívida à segurança social, desde que requeridos pelas instituições de segurança social, são efectuados gratuitamente.