Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 140.º — Entidades contratantes

EM VIGOR desde 10/01/20183 alt.
1 - As pessoas coletivas e as pessoas singulares com atividade empresarial, independentemente da sua natureza e das finalidades que prossigam, que no mesmo ano civil beneficiem de mais de 50 % do valor total da atividade de trabalhador independente, são abrangidas pelo presente regime na qualidade de entidades contratantes. 2 - A qualidade de entidade contratante é apurada apenas relativamente aos trabalhadores independentes que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenham um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a seis vezes o valor do IAS. 3 - Para efeitos do disposto no n.º 1, consideram-se como prestados à mesma entidade contratante os serviços prestados a empresas do mesmo agrupamento empresarial.

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1056/20.5 BELSB25-10-2022PEDRO MARCHÃO MARQUES

    CONFLITO · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO ADMINISTRATIVO SOCIAL · JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM

    I. Nos termos do artigo 36.º, n.º 1, alínea t), do ETAF, compete ao Presidente de cada Tribunal Central Administrativo “conhecer dos conflitos de competência entre tribunais administrativos de círculo, tribunais tributários ou juízos de competência especializada, da área de jurisdição do respectivo tribunal central administrativo”, sendo que no âmbito do contencioso administrativo os conflitos de

  • STA01420/14.9BELRS23-06-2021NUNO BASTOS

    CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL

    I - A atividade de criação de frangos, independentemente de estar organizada sob a forma de atividade profissional ou empresarial, uma vez enquadrando-se na categoria B do IRS, é sempre subsumível à categoria de trabalhador independente à luz das normas do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (CRC). II - A contribuição devida pelas Entidades Contratantes ao

  • STA019/18.5BEVIS13-01-2021PAULA CADILHE RIBEIRO

    SEGURANÇA SOCIAL · TRABALHADORES · INDEPENDENTE · CONTRATO

    I - A atividade de criação de frangos, independentemente de estar organizada sob a forma de atividade profissional ou empresarial, uma vez enquadrando-se na categoria B do IRS, é sempre subsumível à categoria de trabalhador independente à luz das normas do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (CRC). II - A contribuição devida pelas Entidades Contratantes ao

  • STA0137/13.6BEVIS02-12-2020SUZANA TAVARES DA SILVA

    SEGURANÇA SOCIAL · TRABALHADORES · INDEPENDENTE · CONTRATO

    I - A actividade de criação de frangos, independentemente de estar organizada sob a forma de actividade profissional ou empresarial, uma vez enquadrando-se na categoria B do IRS, é sempre subsumível à categoria de trabalhador independente à luz das normas do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (CRC). II - A contribuição devida pelas Entidades Contratantes

  • TCAN00107/17.5BEBRG23-05-2019Helena Canelas

    PRESTAÇÕES SOCIAIS; TRABALHADORES INDEPENDENTES; EVENTUALIDADE DE DESEMPREGO; SUBSÍDIO POR CESSAÇÃO DE ATIVIDADE – PRAZO DE GARANTIA

    I – O DL. nº 65/2012, de 15 de março veio estabelecer, no âmbito do sistema previdencial, o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores que se encontrem enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante, regime que é de natureza contributiva. II – São beneficiários desta prestação social

  • TC384/1504-05-2016Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC496/1504-05-2016Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC548/1504-05-2016Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC607/1504-05-2016Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC612/1504-05-2016Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC681/1504-05-2016Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC702/1504-05-2016Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC767/1504-05-2016Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC762/1504-02-2016João Cura Mariano
  • TC776/1504-02-2016João Cura Mariano
  • TC1026/1504-02-2016João Cura Mariano
  • TC10/1528-04-2015Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC1066/1408-04-2015Fernando Ventura
  • TC1054/1425-03-2015João Cura Mariano
  • TC822/1403-02-2015João Cura Mariano

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.