Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 128.º Cessação da obrigação de contribuir

EM VIGOR
As entidades contribuintes previstas na presente secção podem requerer a cessação da obrigação de contribuir relativa aos beneficiários que tendo completado 65 anos de idade tenham uma carreira contributiva igual ou superior a 40 anos.