Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoSEGURANÇA SOCIAL · CONTRIBUIÇÕES · SUPRIMENTO OFICIOSO · DECLARAÇÃO
No âmbito do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro e em caso de determinação oficiosa dos valores das remunerações com recurso a elementos equivalentes aos utilizados na determinação indireta da matéria tributável em IRS, a entidade contribuinte não pode solicitar a revisão da matéria tributável a coberto do
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.