Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoSEGURANÇA SOCIAL-CONTRIBUIÇÕES · GRATIFICAÇÕES DE BALANÇO- MEMBROS DE ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS VS TRABALHADORES · PRÉMIOS-CONCEITO DE REGULARIDADE
I-Sendo as verbas passíveis de qualificação como gratificações de balanço, as mesmas só podem integrar a remuneração dos MOE se os montantes forem atribuídos em função do exercício da atividade de gerência sem adstrição à qualidade de sócio e sem que sejam imputáveis aos lucros. A contrario, sendo imputáveis aos lucros e existindo uma deliberação que ateste essa mesma distribuição e atribuição, nã
LIQUIDAÇÃO OFICIOSA DE CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. · GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO.
As quantias em apreço foram pagas a certos trabalhadores da impugnante, de forma reiterada, nos exercícios em causa, com vista a premiar o seu desempenho, de acordo com os documentos de gestão da mesma, não havendo prova do seu carácter extraordinário, pelo que tais quantias integram a base contributiva das contribuições, como complemento da remuneração.
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO DE DIREITO
I - O recurso por oposição de acórdãos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: i) que exista contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento na decisão da mesma questão fundamental de direito e ii) que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cf. art.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.