Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 37.º Facto constitutivo da obrigação contributiva

EM VIGOR
A obrigação contributiva constitui-se com o início do exercício de actividade profissional pelos trabalhadores ao serviço das entidades empregadoras.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP160/24.5T8AGD.P124-09-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA · INDEMNIZAÇÃO

    I - O direito potestativo do trabalhador de resolver o contrato com justa causa subjetiva depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: um comportamento do empregador violador dos direitos ou garantias do trabalhador, isto é que o mesmo atue ilicitamente – elemento objetivo; que tal comportamento (por ação ou omissão) seja culposo, isto é imputável ao empregador a título de culpa – e

  • TRG4/19.0T9VNC.G108-11-2021TERESA BALTAZAR

    PERDA DE VANTAGENS DO CRIME · CARÁCTER OBRIGATÓRIO DA DECLARAÇÃO DE PERDA DE VANTAGENS

    I - O instituto da perda de vantagens decorrentes do facto ilícito típico está construído como sendo uma providência destinada a impedir a manutenção de situações patrimoniais antijurídicas, satisfazendo assim finalidades de prevenção especial e geral, dando-lhe, por conseguinte, a feição de um expediente semelhante ou análogo à medida de segurança. II- Verificados os necessários pressupostos le

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.