Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 44.º Base de incidência contributiva

EM VIGOR
1 - Para a determinação do montante das contribuições das entidades empregadoras e das quotizações dos trabalhadores, considera-se base de incidência contributiva a remuneração ilíquida devida em função do exercício da actividade profissional ou decorrente da cessação do contrato de trabalho nos termos do presente Código. 2 - O estabelecido no número anterior não prejudica a fixação de bases de incidência convencionais ou a sua sujeição a limites mínimos ou máximos.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0508/22.7BEAVR.SA101-07-2026PAULA CADILHE RIBEIRO
  • TCAS584/18.7BESNT18-09-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    SEGURANÇA SOCIAL-CONTRIBUIÇÕES · GRATIFICAÇÕES DE BALANÇO- MEMBROS DE ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS VS TRABALHADORES · PRÉMIOS-CONCEITO DE REGULARIDADE

    I-Sendo as verbas passíveis de qualificação como gratificações de balanço, as mesmas só podem integrar a remuneração dos MOE se os montantes forem atribuídos em função do exercício da atividade de gerência sem adstrição à qualidade de sócio e sem que sejam imputáveis aos lucros. A contrario, sendo imputáveis aos lucros e existindo uma deliberação que ateste essa mesma distribuição e atribuição, nã

  • TRP3321/22.8T8MTS.P120-05-2024NELSON FERNANDES

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALAHDOR · CONTAGEM DO PRAZO DE CADUCIDADE · INFRAÇÕES INSTANTÂNEAS / CONTINUADAS · SITUAÇÃO DE DOENÇA DO TRABALHADOR

    I - O prazo de caducidade previsto no n.º 1 do artigo 395.º do Código do Trabalho conta-se a partir do momento em que o trabalhador tem conhecimento de todos os factos que lhe permitam ajuizar da dimensão da lesão dos seus direitos e exercer o direito de resolução do contrato. II - Na análise da caducidade do direito de resolver o contrato pelo trabalhador que invoca justa causa tem de se disting

  • TCAS1148/14.0 BELRS19-10-2023PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CONCLUSÕES DAS ALEGAÇÕES DO RECURSO · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURANÇA SOCIAL · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · AJUDAS DE CUSTO

    I-As conclusões das alegações de recurso visam identificar e extrair corretamente as questões controvertidas suscitadas pelo Recorrente, tendo a importante função de delimitar o objeto do recurso e circunscrever o campo de intervenção do Tribunal ad quem. II-O não conhecimento do recurso, deve ser usado com parcimónia e moderação, apenas devendo ser utilizado como solução de última linha, ou seja

  • STA0576/16.0BEAVR28-09-2023FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO DE DIREITO

    I - O recurso por oposição de acórdãos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: i) que exista contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento na decisão da mesma questão fundamental de direito e ii) que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cf. art.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.