Artigo 262.º — Direito ao reembolso
EM VIGORTêm direito ao reembolso de quotizações os beneficiários que:
a) Se invalidem com incapacidade total permanente para o trabalho sem que tenham preenchido o prazo de garantia para a atribuição da pensão;
b) Tenham completado 70 anos de idade e não preencham o prazo de garantia para atribuição da pensão por velhice.