Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 262.º Direito ao reembolso

EM VIGOR
Têm direito ao reembolso de quotizações os beneficiários que: a) Se invalidem com incapacidade total permanente para o trabalho sem que tenham preenchido o prazo de garantia para a atribuição da pensão; b) Tenham completado 70 anos de idade e não preencham o prazo de garantia para atribuição da pensão por velhice.