Artigo 261.º — Conceito de reembolso de quotizações
EM VIGOREntende-se por reembolso de quotizações a devolução das quantias resultantes de obrigação contributiva regularmente constituída nas situações enunciadas no artigo seguinte.
Lei 110/2009
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social