Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoRAC; · EXCESSO DE PRONÚNCIA; · FALTA DA P.I.; NULIDADE PROCESSUAL;
I - É na p.i. que se define o pedido (tutela pretendida pelo autor) e a causa de pedir (factos constitutivos do direito a que o autor se arroga), ambas essenciais para averiguar da existência de caso julgado. É também com base nela que se determina a competência do Tribunal, o valor da causa, a propriedade do meio processual empregue e se definem os poderes de cognição do Tribunal, que são limitad
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.