Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 217.º Condição geral do pagamento das prestações aos trabalhadores independentes e beneficiários do seguro social voluntário

EM VIGOR desde 01/04/2020
1 - É condição geral do pagamento das prestações aos trabalhadores independentes e aos beneficiários do seguro social voluntário que os mesmos tenham a sua situação contributiva regularizada na data em que é reconhecido o direito à prestação. 2 - (Revogado). 3 - A não verificação do disposto no n.º 1 determina a suspensão do pagamento das prestações a partir da data em que as mesmas sejam devidas.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS113/20.2BELSB-A21-04-2021PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO COM O RECURSO · REGULAÇÃO PROVISÓRIA DO PAGAMENTO DE QUANTIAS · SUBSÍDIO DE DESEMPREGO; TRABALHADORES INDEPENDENTES

    I. A junção de documento com o recurso em função da sua necessidade, prevista no artigo 651.º, n.º 1, do CPC, tem de se revelar em função do julgamento proferido na 1.ª instância, o que não ocorre quando o documento em nada altera a decisão ali tomada. II. Na regulação provisória do pagamento de quantias, prevista no artigo 133.º do CPTA, impõe-se a comprovação de um fundado receio que o prolonga

  • TCAN00907/12.2BEAVR19-12-2014Helena Ribeiro

    PENSÃO DE VELHICE; TRABALHADOR INDEPENDENTE · CONTRIBUIÇÕES PRESCRITAS; NÃO PAGAMENTO · PRAZO DE GARANTIA ; LEI N.º 110/2009, DE 16/09; · D.L. 187/2007, DE 10/05.

    I. O direito à segurança social tem consagração no artigo 63.º da CRP, resultando do seu enquadramento constitucional que para efeitos do cálculo das pensões de velhice e de invalidez se impõe ao legislador ordinário que releve todo o tempo de trabalho que tiver sido prestado [cfr. n.º4], estando esse aproveitamento integral do tempo de serviço também dependente do pagamento das respetivas contrib

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.