Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoRECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO RECLAMADO PELA SEGURANÇA SOCIAL · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
I - Os créditos da Segurança Social não gozam do privilégio imobiliário previsto no art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9/5, nem no art.º 205.º do Código dos Regimes Contributivos, sobre bens do responsável subsidiário revertido na execução fiscal. II - A substituição da expressão “entidades patronais”, prevista no primeiro, pela palavra “contribuinte”, usada no segundo, permite abranger ent
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS PROVENIENTES DE REVERSÃO FISCAL · ADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO
I - A expressão “contribuinte”, no artº 205º do Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social, alcança entidades empregadoras e trabalhadores independentes, mas não alcança responsáveis subsidiários ou revertidos. II - Neste sentido, a invocação da reversão fora do processo de execução fiscal só poderia colher se, ao mesmo tempo, ficasse constituída uma garantia real sobre os bens do deved
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.