Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 13.º Determinação do montante das contribuições e das quotizações

EM VIGOR
O montante das contribuições e das quotizações é determinado pela aplicação da taxa contributiva às remunerações que constituem base de incidência contributiva, nos termos previstos no presente Código.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2774/15.5T8FNC-K.L1-130-06-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · INDEMNIZAÇÃO · LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA · DECISÃO DE FACTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – O único valor que a sentença de qualificação da insolvência pode relegar para incidente de liquidação é o da indemnização pela qual o afetado pela insolvência fica responsabilizado perante o coletivo dos credores da insolvência pelo que, por apenso ao incidente de qualificação da insolvência e com fundamento na sentença neste proferida, o único valor

  • STA0730/22.6BEAVR04-06-2025PEDRO VERGUEIRO

    OPOSIÇÃO · CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO

    I - Em regra as contribuições para a Segurança Social resultam da apresentação das declarações de remunerações pelo contribuinte, a quem compete também proceder à liquidação dos montantes a entregar, aplicando as percentagens legais às remunerações, numa figura próxima da autoliquidação. II - Como se fixou no Acórdão do Pleno da Secção do CT prolatado em 26-02-2014, no Processo nº 01481/13, casos

  • TCAN00232/11.6BECBR13-03-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    ERRO NA FORMA DO PROCESSO; ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; PROAVE; · RELATÓRIO DE AVERIGUAÇÕES; DECISÃO FINAL;

    I. O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa de pedir, conquanto esta possa ser utilizada como elemento de interpretação daquele, quando a esse respeito existam dúvidas. II. A forma de processo adequada advém do pedido efetivamente formulado, assim, em caso de

  • TCAS1148/14.0 BELRS19-10-2023PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CONCLUSÕES DAS ALEGAÇÕES DO RECURSO · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURANÇA SOCIAL · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · AJUDAS DE CUSTO

    I-As conclusões das alegações de recurso visam identificar e extrair corretamente as questões controvertidas suscitadas pelo Recorrente, tendo a importante função de delimitar o objeto do recurso e circunscrever o campo de intervenção do Tribunal ad quem. II-O não conhecimento do recurso, deve ser usado com parcimónia e moderação, apenas devendo ser utilizado como solução de última linha, ou seja

  • STA098/17.2BEALM04-05-2022JOSÉ GOMES CORREIA

    CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO

    I - Em regra as contribuições para a Segurança Social resultam da apresentação das declarações de remunerações pelo contribuinte, a quem compete também proceder à liquidação dos montantes a entregar, aplicando as percentagens legais às remunerações, numa figura próxima da autoliquidação. II – Como se fixou no Acórdão do Pleno da Secção do CT prolatado em 26-02-2014, no Processo nº 01481/13, casos

  • TCAN02740/17.6BEPRT08-10-2021Antero Pires Salvador

    INSTITUTO SEGURANÇA SOCIAL, SUBSÍDIO DESEMPREGO, DATA SITUAÇÃO CONTRIBUIÇÃO REGULARIZADA, · PRINCÍPIOS BOA FÉ E DA CONFIANÇA

    1 . Não é razoável, imputar à requerente do subsídio de desemprego a responsabilidade pela existência de uma dívida que não lhe foi comunicada ou antes omitida, ainda que por lapso dos serviços, mas que, logo que detectada, foi prontamente paga. 2 . Se a requerente acabou por não liquidar a quantia correcta, devendo-se a incorrecta informação do ISS, até porque, logo que notificada do erro ou l

  • TCAN00509/16.4BEVIS28-06-2019Helena Canelas

    SUBSÍDIO DE DESEMPREGO, MEMBRO DE ÓRGÃO ESTATUTÁRIO, SITUAÇÃO CONTRIBUTIVA REGULARIZADA

    I – A eventualidade que dá origem à proteção social de desemprego dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas que exerçam funções de gerência ou de administração nos termos do DL. nº 12/2013, de 25 de janeiro, é o encerramento da empresa ou cessação da atividade profissional de forma involuntária (cfr. artigos 2º, 6º e 7º); razão pela qual o prazo de 90 dias a partir do qual deve ser

  • TCAN00045/13.0BEPRT08-05-2015Frederico Macedo Branco

    CPAS; DEC. LEI Nº 167/2012; · APOSENTAÇÃO; ADVOGADOS; CÓDIGO CONTRIBUTIVO

    1 – Nos termos do Artº 208º do Código Contributivo, considera-se a situação contributiva regularizada perante a CPAS, com a inexistência de dívidas de contribuições, quotizações, juros de mora e de outros valores por parte do advogado, e quando os correspondentes pagamentos em prestações tenham sido autorizados e enquanto estiverem a ser cumpridas as condições desta autorização. 2 – Tendo sido ap

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.