Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 72.º Âmbito material

EM VIGOR
Os trabalhadores no domicílio têm direito à protecção nas eventualidades de doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00616/21.1BEBRG-A16-09-2022Ricardo de Oliveira e Sousa

    SUBSÍDIO DE DESEMPREGO – OMISSÃO DE PRONÚNCIA – MATÉRIA DE FACTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO

    I- Revelando a decisão recorrida que o Tribunal a quo tomou posição, ainda que de uma forma sintética, sobre a argumentação aduzida pelo Autor em sede de erro de pressupostos de facto assacado ao ato imputado, carece de sentido a arguição de omissão de pronúncia no tocante a tal causa de invalidade. II- Não tendo sido impugnada a matéria de facto, em sede de recurso, não pode este Tribunal Supe

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.