Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 10.º Relação jurídica contributiva

EM VIGOR
1 - A relação jurídica contributiva consubstancia-se no vínculo de natureza obrigacional que liga ao sistema previdencial: a) Os trabalhadores e as respectivas entidades empregadoras; b) Os trabalhadores independentes e quando aplicável as pessoas colectivas e as pessoas singulares com actividade empresarial que com eles contratam; c) Os beneficiários do regime de seguro social voluntário. 2 - A relação jurídica contributiva mantém-se mesmo nos casos em que normas especiais determinem a dispensa temporária, total ou parcial, ou a redução do pagamento de contribuições.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01353/16.4BEPRT29-01-2026PAULO MOURA

    JUROS DE MORA;

    I - O regime da contagem e juros de mora pelo prazo máximo de três anos, previsto no n.º 2 do artigo 44.º da LGT, foi alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 31/12, que entrou em vigor a 01/01/2012, passando a referir que os juros são devidos até à data do pagamento da dívida. II - Se o pagamento dos juros de mora foi espontâneo, ou seja, livre de qualquer coação, na hipótese de, eventualmente, pod

  • TRE3711/21.3T8STB-A.E130-10-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    Resulta da conjugação do artigo 155.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social com o supra citado artigo 60.º da Lei de Bases Gerais do Sistema da Segurança Social que o prazo de prescrição das obrigações contributivas dos trabalhadores independentes é de cinco anos e que o mesmo se conta da data em que aquela obrigação deveria ser cumprida, ou seja, aquele p

  • TRP3129/22.0T8OAZ-A.P111-01-2024ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · GRADUAÇÃO · PRIVILÉGIO CREDITÓRIO · FAZENDA NACIONAL

    Por força do disposto no art. 205º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, os créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respectivos de mora, com privilégio imobiliário geral, são graduados antes dos créditos do Estado provenientes de IRS que beneficiam do mesmo privilégio creditório.

  • TRG3863/21.2T8VNF-A.G105-05-2022MARIA EUGÉNIA PEDRO

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CONCURSO DE CREDORES · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL

    I. Por força do disposto no art. 205º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, os créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respectivos de mora, com privilégio imobiliário geral, são graduados antes dos créditos do Estado provenientes de IRC que beneficiam do mesmo privilégio creditório.

  • TRL1720/20.9T8LSB-A.L1-722-06-2021LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL · SEGURANÇA SOCIAL · PENHOR

    A preferência de pagamento resultante do privilégio mobiliário geral da Segurança Social (Artigo 204º, nº2, do CRCSPSS) sobre crédito garantido por penhor (Artigos 666º, nº1, e 749º, nº1, do Código Civil) não padece de inconstitucionalidade por violação dos princípios da confiança e da proporcionalidade.

  • TRL1536/10.0TYLSB-G.L1-124-11-2020AMÉLIA SOFIA REBELO

    PENHOR · PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL · SEGURANÇA SOCIAL · CRÉDITOS LABORAIS

    I – Na ordenação bilateral concursal do penhor com o privilégio creditório mobiliário geral da Segurança Social não subsiste qualquer conflito normativo, sendo a ordem de pagamentos claramente definida pela aplicação do art. 204º, nº 2 do CRCSPSS que, pela sua natureza de norma especial e imperativa, se sobrepõe à previsão dos arts. 666º e 749º, nº 1 do CC, e expressamente define e coloca em prime

  • STJ1202/18.9T8GRD-A.C1.S124-11-2020MARIA OLINDA GARCIA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL COMUM · SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL

    Por aplicação do critério residual, constante do art. 64.º do CPC e do art. 40.º, n.º l, da Lei da Organização do Sistema Judiciário [Lei n.º 62/2013], o tribunal judicial é o tribunal competente para apreciar uma ação movida por uma Unidade Local de Saúde, contra uma sua trabalhadora, pretendendo ser reembolsada de valores que pagou à Segurança Social e que alega serem da responsabilidade dessa t

  • TCAN00333/15.1BEPRT29-03-2019Luís Migueis Garcia

    COMPETÊNCIA. ENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO. ACTO ADMINISTRATIVO RESPEITANTE A QUESTÃO FISCAL.

    I) – Prevendo o art.º 49º, nº 1, a), iv), do ETAF que compete aos tribunais tributários conhecer “Dos atos administrativos respeitantes a questões fiscais que não sejam atribuídos à competência de outros tribunais”, é da sua competência o conhecimento do litígio quanto ao “enquadramento” contributivo para a segurança social, quando discussão a título principal; trata-se de acto pressuposto que se

  • TC890/201521-06-2016Carlos Fernandes Cadilha
  • TRP424/13.3TTVFR.P106-06-2016MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONTRATO DE TRABALHO A TEMPO PARCIAL · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA · RECIBOS VERDES · INOBSERVÂNCIA DA FORMA ESCRITA

    I – À luz da LCT recai sobre o trabalhador que pretende ver reconhecida a existência de um contrato de trabalho, o ónus de alegar e provar os factos necessários ao preenchimento dos elementos constitutivos de tal figura contratual. II – Os indícios de subordinação jurídica não podem ser avaliados de uma forma atomística, antes deve ser efectuado um juízo global, em ordem a convencer ou não da exi

  • TRP286/03.9TTGDM.P108-04-2013ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    CRÉDITO LABORAL · PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL · CRÉDITO GARANTIDO POR HIPOTECA

    I - Os artigos 377º do Código do Trabalho de 2003 e 333º do Código do Trabalho de 2009, não são aplicáveis aos créditos laborais constituídos no âmbito de contrato de trabalho que tenha cessado antes da entrada em vigor do referido Código, aos quais será aplicável o regime que o antecedia. II - Com a lei 96/2001, de 20.08, os créditos emergentes de contrato de trabalho ou da sua violação não abra

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.