Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 64.º Exclusão nos casos de acumulação com outra actividade ou situação de pensionista

EM VIGOR
1 - São ainda excluídos do âmbito de aplicação da presente subsecção os membros de órgãos estatutários de pessoas colectivas com fins lucrativos que não recebam, pelo exercício da respectiva actividade, qualquer tipo de remuneração e se encontrem numa das seguintes situações: a) Sejam abrangidos por regime obrigatório de protecção social em função do exercício de outra actividade em acumulação com aquela, pela qual aufiram rendimento superior a uma vez o valor do IAS; b) Sejam pensionistas de invalidez ou de velhice de regimes obrigatórios de protecção social, nacionais ou estrangeiros. 2 - Consideram-se regimes obrigatórios de protecção social, para efeitos do número anterior, o regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, ainda que com âmbito material reduzido, o regime de segurança social dos trabalhadores independentes, o regime de protecção convergente dos trabalhadores que exercem funções públicas, o regime que abrange os advogados e solicitadores, bem como os regimes de protecção social estrangeiros relevantes para efeitos de coordenação com os regimes de segurança social portugueses.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00003/20.9BEBRG19-03-2021Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA/INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL/ARTIGO 34º DO DL 64/2012, DE 15 DE MARÇO/CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO/ · RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE SUBSÍDIO DE DESEMPREGO;

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.