Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoPLANO DE REVITALIZAÇÃO · CRÉDITOS DA SEGURANÇA SOCIAL · INEFICÁCIA
É ineficaz perante o Estado – quanto a ele não produzindo efeitos – a homologação de Plano de Revitalização aprovado pelos credores, mas com o voto contra daquele – por não respeitar o regime previsto na lei relativamente a créditos tributários (impostos e da segurança social). (Sumário do Relator)
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO · RECURSO DE REVISTA · TEMPESTIVIDADE · EXTEMPORANEIDADE
I - A arguição (autónoma) de nulidade do acórdão proferido, ao abrigo do disposto no artigo 615º, nº 1, alínea d), do Código de Processo Civil, não tem influência sobre o decurso do prazo de interposição de recurso de revista, não o suspendendo ou interrompendo. II - Pretendendo a parte interpor recurso de revista contra o dito acórdão do Tribunal da Relação, incumbia-lhe a obrigação processual de
PLANO DE REVITALIZAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO · INEFICÁCIA · CRÉDITO FISCAL
É ineficaz perante o Estado – quanto a ele não produzindo efeitos – a homologação de Plano de Revitalização aprovado pelos credores, mas com o voto contra daquele – por não respeitar o regime previsto na lei relativamente a créditos tributários (impostos e da segurança social). (Sumário pelo Relator)
CRÉDITO TRIBUTÁRIO · PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO DO PLANO
Destina-se o Processo Especial de Revitalização a permitir ao devedor que, encontrando-se em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas susceptível de recuperação, estabelecer ajustes com os respectivos credores por forma a concluir com estes um pacto que vise a sua revitalização, assumindo-se como um processo negocial extrajudicial do devedor com os credores,
INSOLVÊNCIA · ACORDO DE CREDORES · INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL
Não obstante o plano de revitalização aprovado conter propostas que violam o disposto nos arts. 30.º, n.º s 1, 2, 3, 36.º, n.º s 2, e 3, da LGT, e 190.º, n.º s 1, 2 e 6, do CRCSPSS, não deve ser o mesmo objecto de recusa de homologação judicial, antes enfermando de mera ineficácia, sendo, por isso, inoponível, relativamente ao Instituto da Segurança Social.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.