Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 132.º Trabalhadores abrangidos

EM VIGOR
São obrigatoriamente abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes as pessoas singulares que exerçam actividade profissional sem sujeição a contrato de trabalho ou a contrato legalmente equiparado, ou se obriguem a prestar a outrem o resultado da sua actividade, e não se encontrem por essa actividade abrangidos pelo regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS517/24.1BELRA.CS128-05-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    I - Relativamente à modificabilidade da decisão de facto, preceitua o artigo 662.º do CPC que a decisão da matéria de facto pode ser impugnada pelo recorrente quando os elementos fornecidos pelo processo possam determinar uma decisão diversa insuscetível de ser destruída por quaisquer outras provas, como sucede quando não tenha sido respeitado documento, confissão ou acordo das partes com força pr

  • TRG975/22.9T8VNF-A.G125-05-2023MARIA EUGÉNIA PEDRO

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CONTRIBUIÇÕES E QUOTIZAÇÕES DA SEGURANÇA SOCIAL · PRAZO PRESCRICIONAL

    I.O prazo de prescrição das contribuições para a segurança social é de 5 anos, nos termos do art.187º, nº1 da Lei 110/2009 de 6.9 e conta-se separadamente para cada uma das contribuições em dívida. II.A alegação e prova dos factos interruptivos ou suspensivos do prazo prescricional das contribuições e quotizações da segurança social compete, nos termos do art.342º, nº2 do C.Civil ao Institu

  • TCAN00071/21.6BEPNF10-03-2023Ricardo de Oliveira e Sousa

    ÓNUS IMPUGNATÓRIO - SUBSÍDIO DE DESEMPREGO; · PRESSUPOSTOS DE RECONHECIMENTO; · SITUAÇÃO CONTRIBUTIVA REGULARIZADA;

    I- Não tendo o Recorrente cumprido o ónus da impugnação da matéria de facto previsto no artigo 640º do C.P.C., fica o Tribunal de Recurso impedido de alterar a matéria de facto fixada na sentença recorrida. II- O reconhecimento do direito ao subsídio de desemprego por parte de desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial pressupõe o preenchimento dos requisitos de verif

  • STA01420/14.9BELRS23-06-2021NUNO BASTOS

    CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL

    I - A atividade de criação de frangos, independentemente de estar organizada sob a forma de atividade profissional ou empresarial, uma vez enquadrando-se na categoria B do IRS, é sempre subsumível à categoria de trabalhador independente à luz das normas do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (CRC). II - A contribuição devida pelas Entidades Contratantes ao

  • STA019/18.5BEVIS13-01-2021PAULA CADILHE RIBEIRO

    SEGURANÇA SOCIAL · TRABALHADORES · INDEPENDENTE · CONTRATO

    I - A atividade de criação de frangos, independentemente de estar organizada sob a forma de atividade profissional ou empresarial, uma vez enquadrando-se na categoria B do IRS, é sempre subsumível à categoria de trabalhador independente à luz das normas do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (CRC). II - A contribuição devida pelas Entidades Contratantes ao

  • STA0137/13.6BEVIS02-12-2020SUZANA TAVARES DA SILVA

    SEGURANÇA SOCIAL · TRABALHADORES · INDEPENDENTE · CONTRATO

    I - A actividade de criação de frangos, independentemente de estar organizada sob a forma de actividade profissional ou empresarial, uma vez enquadrando-se na categoria B do IRS, é sempre subsumível à categoria de trabalhador independente à luz das normas do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (CRC). II - A contribuição devida pelas Entidades Contratantes

  • TC384/1504-05-2016Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC496/1504-05-2016Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC548/1504-05-2016Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC607/1504-05-2016Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC612/1504-05-2016Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC681/1504-05-2016Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC702/1504-05-2016Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC767/1504-05-2016Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC762/1504-02-2016João Cura Mariano
  • TC776/1504-02-2016João Cura Mariano
  • TC1026/1504-02-2016João Cura Mariano
  • TC10/1528-04-2015Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC1066/1408-04-2015Fernando Ventura
  • TC1054/1425-03-2015João Cura Mariano

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.