Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 97.º Âmbito pessoal

EM VIGOR desde 01/01/2012
São abrangidos pelo regime geral, com as especificidades previstas na presente subsecção, os trabalhadores que exercem actividade profissional na pesca local e costeira, sob autoridade de um armador de pesca ou do seu representante legal, bem como os proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que integrem o rol de tripulação e exerçam efectiva actividade profissional nestas embarcações, e ainda os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG3718/15.0T8VNF-C.G110-07-2019MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS DA SEGURANÇA SOCIAL · PRIVILÉGIO CREDITÓRIO GERAL

    Os créditos da Segurança Social referentes a contribuições e juros, que gozam de privilégio creditório geral, não têm preferência sobre crédito garantido por hipoteca.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.