Artigo 151.º — Obrigação contributiva
EM VIGOR desde 10/01/20181 - A obrigação contributiva dos trabalhadores independentes compreende o pagamento de contribuições e a declaração dos valores correspondentes à atividade exercida.
2 - (Revogado.)
3 - A obrigação contributiva das entidades contratantes compreende o pagamento das respectivas contribuições.