Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 151.º Obrigação contributiva

EM VIGOR desde 10/01/2018
1 - A obrigação contributiva dos trabalhadores independentes compreende o pagamento de contribuições e a declaração dos valores correspondentes à atividade exercida. 2 - (Revogado.) 3 - A obrigação contributiva das entidades contratantes compreende o pagamento das respectivas contribuições.