Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 174.º Cessação do enquadramento

EM VIGOR
1 - O beneficiário pode a todo o tempo requerer a cessação do enquadramento neste regime. 2 - A falta de pagamento atempado de contribuições faz presumir a vontade de fazer cessar o enquadramento, salvo se o mesmo pagamento for retomado antes de decorrido o prazo de um ano. 3 - O enquadramento cessa, ainda, se o beneficiário passar a estar abrangido por regime obrigatório de protecção social. 4 - As entidades a que se refere o n.º 3 do artigo anterior devem indicar mensalmente às instituições competentes os voluntários sociais que deixaram de exercer a respectiva actividade de voluntariado.