Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Resulta da conjugação do artigo 155.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social com o supra citado artigo 60.º da Lei de Bases Gerais do Sistema da Segurança Social que o prazo de prescrição das obrigações contributivas dos trabalhadores independentes é de cinco anos e que o mesmo se conta da data em que aquela obrigação deveria ser cumprida, ou seja, aquele p
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CONTRIBUIÇÕES E QUOTIZAÇÕES DA SEGURANÇA SOCIAL · PRAZO PRESCRICIONAL
I.O prazo de prescrição das contribuições para a segurança social é de 5 anos, nos termos do art.187º, nº1 da Lei 110/2009 de 6.9 e conta-se separadamente para cada uma das contribuições em dívida. II.A alegação e prova dos factos interruptivos ou suspensivos do prazo prescricional das contribuições e quotizações da segurança social compete, nos termos do art.342º, nº2 do C.Civil ao Institu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.