Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoSEGURANÇA SOCIAL, · ART. 103.º, N.º 1, DO CÓDIGO CONTRIBUTIVO, · CESSAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR ACORDO
A previsão legal do art. 103.º, n.º 1, do Código Contributivo, na redação anterior à Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, não abrange a cessação a contrato de trabalho por acordo entre o empregador e o trabalhador.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.