Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 178.º Retoma do pagamento das contribuições

EM VIGOR
Nas situações de retoma do pagamento de contribuições referidas no n.º 2 do artigo 174.º do presente Código, há lugar ao pagamento das contribuições devidas, correspondentes ao período em causa acrescidos de juros de mora.