Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 178.º — Retoma do pagamento das contribuições

EM VIGOR
Nas situações de retoma do pagamento de contribuições referidas no n.º 2 do artigo 174.º do presente Código, há lugar ao pagamento das contribuições devidas, correspondentes ao período em causa acrescidos de juros de mora.