Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoISS · SUBSIDIO DE DESEMPREGO · NOTAS DE REPOSIÇÃO · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I– Em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. A alteração da matéria de facto por instância superior, sempre deverá ser considerada uma intervenção excecional. O recurso da matéria
SEGURANÇA SOCIAL
Compete aos tribunais tributários conhecer da ação intentada pelo trabalhador contra a Segurança Social na qual pede que lhe seja reconhecido que exerceu atividade remunerada e que lhe seja reconhecido que foram entregues, à Segurança Social, os descontos efetuados na retribuição do autor e que, caso assim não se decida seja condenado o réu a receber do autor as contribuições devidas.
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · DESPEDIMENTO COLETIVO · SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · ACORDO DE PRÉ-REFORMA
1. A suspensão do contrato de trabalho pode resultar de um acordo entre trabalhador e empregador mediante um acordo de pré-reforma, que está sujeito a forma escrita e deve conter os elementos exigidos pelos artigos 319.º e seguintes do Código do Trabalho. 2. O despedimento coletivo que tenha abrangido o trabalhador na situação de pré-reforma tem a virtualidade de fazer cessar o contrato de trabalh
FGS · CRÉDITOS EMERGENTES DE CONTRATO DE TRABALHO · VENCIMENTO DE CRÉDITOS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS
I — O período de férias ocorre no período entre 1 de Maio e 31 de Outubro, salvo disposição em contrário em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diferente; II — O que não se confunde com a data do vencimento do direito a férias, a 1 de Janeiro de cada ano; III — A sentença de verificação e graduação de créditos, profer
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.