Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 79.º Taxa contributiva

EM VIGOR desde 01/10/2019
1 - A taxa contributiva relativa aos praticantes desportivos profissionais é de 33,3 %, sendo, respectivamente, de 22,3 % e de 11 % para as entidades empregadoras e para os trabalhadores. 2 - (Revogado).