Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 184.º Taxas contributivas

EM VIGOR desde 07/09/2019
1 - A taxa contributiva correspondente à cobertura das eventualidades de invalidez, velhice e morte é de 26,9 %. 2 - A taxa contributiva correspondente à protecção nas eventualidades doença, doenças profissionais e parentalidade, invalidez, velhice e morte é de 29,6 %. 3 - A taxa contributiva correspondente à cobertura das eventualidades de doença profissional, invalidez, velhice e morte é de 27,4 %. 4 - A taxa contributiva correspondente à cobertura da eventualidade de doenças profissionais é de 0,5 %. 5 - A taxa contributiva correspondente à proteção do cuidador informal principal é de 21,4 %.