Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 147.º Cessação do enquadramento

EM VIGOR desde 10/01/2018
1 - A cessação do exercício da actividade por conta própria determina a cessação do enquadramento no regime dos trabalhadores independentes. 2 - A cessação do enquadramento é efectuada oficiosamente com base na troca de informação com a administração fiscal relativa à participação de cessação do exercício de actividade. 3 - (Revogado).