Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 59.º Condições para a isenção ou redução da taxa contributiva

EM VIGOR
A concessão da isenção ou redução prevista nos artigos anteriores, com excepção da resultante da redução do âmbito material, e a sua manutenção dependem da verificação da situação contributiva regularizada perante a segurança social e a administração fiscal.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG283/08.8TTBGC-D.G127-04-2023ANTERO VEIGA

    INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA · TÍTULO EXECUTIVO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · RETENÇÃO NA FONTE

    - Instaurada execução baseada em sentença condenatória, cabe ao juiz de execução a interpretação do título, com recurso a princípios relativos à interpretação das leis e à interpretação das declarações negociais, tendo em conta as especificidades de uma “decisão judicial”. - A condenação em retribuições devidas ao trabalhador, em termos ilíquidos, não pretende afastar a aplicação das normas imper

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.