Artigo 88.º — Taxa contributiva
EM VIGOR desde 01/10/20191 - Relativamente aos trabalhadores em situação de pré-reforma com o âmbito de protecção previsto no n.º 1 do artigo 86.º é mantida a taxa contributiva que lhe era aplicada no momento da passagem à situação de pré-reforma.
2 - A taxa contributiva relativa aos trabalhadores em situação de pré-reforma com o âmbito de protecção previsto no n.º 2 do artigo 86.º é de 26,9 %, sendo, respectivamente, de 18,3 % e de 8,6 % para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.
3 - (Revogado).