Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 63.º Pessoas singulares excluídas

EM VIGOR
São excluídos do âmbito de aplicação da presente subsecção: a) Os membros de órgãos estatutários de pessoas colectivas sem fim lucrativo que não recebam pelo exercício da respectiva actividade qualquer tipo de remuneração; b) Os sócios que, nos termos do pacto social, detenham a qualidade de gerentes mas não exerçam de facto essa actividade, nem aufiram a correspondente remuneração; c) Os trabalhadores por conta de outrem eleitos, nomeados ou designados para cargos de gestão nas entidades a cujo quadro pertencem, cujo contrato de trabalho na data em que iniciaram as funções de gestão tenha sido celebrado há pelo menos um ano e tenha determinado inscrição obrigatória em regime de protecção social; d) Os sócios gerentes de sociedades constituídas exclusivamente por profissionais incluídos na mesma rubrica da lista anexa ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e cujo fim social seja o exercício daquela profissão; e) As pessoas que, integrando as situações referidas no artigo anterior, sejam nomeadas por imperativo legal para funções a que corresponda inscrição em lista oficial especialmente elaborada para esse efeito, identificativa das pessoas habilitadas para o exercício de tais funções, designadamente as correspondentes às funções de gestores judiciais ou revisores oficiais de contas; f) Os membros dos órgãos estatutários das sociedades de agricultura de grupo; g) Os liquidatários judiciais.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS548/22.6BELRA25-02-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ART. 10º N.º 4 E N.º 5 ART. 63º AMBOS DO DL N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO; MEMBROS DE ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS – MÓE.

    1 - A quota de cessações por acordo é determinada por referência ao número de trabalhadores existente no mês anterior ao início do triénio, contado regressivamente desde a data da cessação do contrato; não sendo feita prova bastante da qualidade de MÓE de determinados trabalhadores, releva o quadro de pessoal documentalmente comprovado, no caso concreto: cfr. art. 10º n.º 4 e n.º 5 art. 63º ambos

  • TCAN00003/20.9BEBRG19-03-2021Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA/INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL/ARTIGO 34º DO DL 64/2012, DE 15 DE MARÇO/CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO/ · RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE SUBSÍDIO DE DESEMPREGO;

  • TCAS11708/1429-01-2015PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE REGULAÇÃO PROVISÓRIA DO PAGAMENTO DE QUANTIAS; REQUISITOS; ÓNUS DA PROVA; PROVA TESTEMUNHAL; FACTOS.

    i) A providência cautelar de regulação provisória do pagamento de quantias, a que se refere a alínea e) do n.º 2 do art. 112.º do CPTA, encontra-se especialmente prevista e regulada no art. 133.º do mesmo Código, constituindo requisitos para o seu decretamento os previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 desse art. 133.º do CPTA. ii) A regulação provisória do pagamento de quantias, a que se re

  • TCAN00907/12.2BEAVR19-12-2014Helena Ribeiro

    PENSÃO DE VELHICE; TRABALHADOR INDEPENDENTE · CONTRIBUIÇÕES PRESCRITAS; NÃO PAGAMENTO · PRAZO DE GARANTIA ; LEI N.º 110/2009, DE 16/09; · D.L. 187/2007, DE 10/05.

    I. O direito à segurança social tem consagração no artigo 63.º da CRP, resultando do seu enquadramento constitucional que para efeitos do cálculo das pensões de velhice e de invalidez se impõe ao legislador ordinário que releve todo o tempo de trabalho que tiver sido prestado [cfr. n.º4], estando esse aproveitamento integral do tempo de serviço também dependente do pagamento das respetivas contrib

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.