Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoOPOSIÇÃO; · FUNDO DE GARANTIA SALARIAL; · NOTIFICAÇÃO; INEFICÁCIA;
I – De acordo com o artigo 11º do D.L. nº 59/2015, de 21/04, a dívida do empregador ao Fundo de Garantia Salarial compreende os valores ilíquidos dos créditos laborais pagos e é notificada ao empregador em simultâneo com o pagamento. II – Instaurada a execução fiscal sem que se prove ter sido efetuada a notificação do devedor para pagamento voluntário, o contribuinte pode opor-se à execução ao
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · GRADUAÇÃO · PRIVILÉGIO CREDITÓRIO · FAZENDA NACIONAL
Por força do disposto no art. 205º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, os créditos da segurança social por contribuições, quotizações e respectivos de mora, com privilégio imobiliário geral, são graduados antes dos créditos do Estado provenientes de IRS que beneficiam do mesmo privilégio creditório.
INSTITUTO SEGURANÇA SOCIAL, SUBSÍDIO DESEMPREGO, DATA SITUAÇÃO CONTRIBUIÇÃO REGULARIZADA, · PRINCÍPIOS BOA FÉ E DA CONFIANÇA
1 . Não é razoável, imputar à requerente do subsídio de desemprego a responsabilidade pela existência de uma dívida que não lhe foi comunicada ou antes omitida, ainda que por lapso dos serviços, mas que, logo que detectada, foi prontamente paga. 2 . Se a requerente acabou por não liquidar a quantia correcta, devendo-se a incorrecta informação do ISS, até porque, logo que notificada do erro ou l
JUNÇÃO DE DOCUMENTO COM O RECURSO · REGULAÇÃO PROVISÓRIA DO PAGAMENTO DE QUANTIAS · SUBSÍDIO DE DESEMPREGO; TRABALHADORES INDEPENDENTES
I. A junção de documento com o recurso em função da sua necessidade, prevista no artigo 651.º, n.º 1, do CPC, tem de se revelar em função do julgamento proferido na 1.ª instância, o que não ocorre quando o documento em nada altera a decisão ali tomada. II. Na regulação provisória do pagamento de quantias, prevista no artigo 133.º do CPTA, impõe-se a comprovação de um fundado receio que o prolonga
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO LABORAL · FALTA DE INSCRIÇÃO NA SEGURANÇA SOCIAL
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. Tendo sido por sentença reconhecido um crédito laboral, qualificado como privilegiado e graduado para ser pago em primeiro lugar na insolvência, nada se dispôs então quanto à realização de quaisquer prévios descontos a que o seu pagamento devesse ser sujeito; e consubstanciando este (nomeadamente, quando efectuado por mei
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO, MEMBRO DE ÓRGÃO ESTATUTÁRIO, SITUAÇÃO CONTRIBUTIVA REGULARIZADA
I – A eventualidade que dá origem à proteção social de desemprego dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas que exerçam funções de gerência ou de administração nos termos do DL. nº 12/2013, de 25 de janeiro, é o encerramento da empresa ou cessação da atividade profissional de forma involuntária (cfr. artigos 2º, 6º e 7º); razão pela qual o prazo de 90 dias a partir do qual deve ser
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.