Lei 110/2009

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Artigo 9.º Enquadramento

EM VIGOR
1 - O enquadramento é o acto administrativo pelo qual a instituição de segurança social competente reconhece, numa situação de facto, a existência dos requisitos materiais legalmente definidos para ser abrangido por um regime de segurança social. 2 - Sempre que ocorra em relação à mesma pessoa mais de um enquadramento estes são efectuados por referência ao mesmo NISS.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS863/25.7BELRS.CS112-03-2026LURDES TOSCANO

    GARANTIA · SUSPENSÃO · PENHORA

    Estando ainda pendente acção na qual se discute a legalidade dos actos de anulação da atribuição do apoio à retoma progressiva, e tendo sido apresentado, pela Recorrida, requerimento para prestação de garantia bancária tendente à suspensão de execução para cobrança coerciva dos montantes em dívida, não era legalmente possível avançar-se com a penhora efectuada, sem previamente ser proferida decisã

  • TCAS863/25.7BELRS13-11-2025LURDES TOSCANO

    INTEMPESTIVIDADE · DESENTRANHAMENTO · PRAZO · CONTRADITÓRIO

    I - Quando o prazo para a prática do acto processual terminar em dia em que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte (art. 138º, nº 2 do CPC). II - A inobservância do contraditório constitui uma omissão grave, representando uma nulidade processual (art. 195º, do CPC) sempre que tal omissão seja suscetível de influir no exame ou na decisão da causa,

  • TRP682/22.2T8AVR-B.P114-03-2023LINA BAPTISTA

    INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS DA SEGURANÇA SOCIAL OU DO INSTITUTO DE EMPREGO

    I - Numa graduação de créditos em processo de insolvência em que coexistam créditos privilegiados reconhecidos ao “Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P.”, um crédito reconhecido por penhor e créditos laborais verifica-se uma aparente incompatibilidade na aplicação conjugada dos art.º 204.º, n.º 2, do CRCSPSS, dos art.º 749.º e 666.º do Código Civil e do art.º 333.º, n.º 2, alínea a) d

  • TCAN00333/15.1BEPRT29-03-2019Luís Migueis Garcia

    COMPETÊNCIA. ENQUADRAMENTO CONTRIBUTIVO. ACTO ADMINISTRATIVO RESPEITANTE A QUESTÃO FISCAL.

    I) – Prevendo o art.º 49º, nº 1, a), iv), do ETAF que compete aos tribunais tributários conhecer “Dos atos administrativos respeitantes a questões fiscais que não sejam atribuídos à competência de outros tribunais”, é da sua competência o conhecimento do litígio quanto ao “enquadramento” contributivo para a segurança social, quando discussão a título principal; trata-se de acto pressuposto que se

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.